Manifestação do destinatário da NF-e começa a vigorar em março de 2013
A vigência da manifestação do
destinatário da NF-e está prevista no Ajuste Sinief 17.
A partir de 1º de março do próximo ano
começa a vigorar a manifestação do destinatário da Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e), inicialmente para distribuidores de combustíveis.
Em julho, a obrigatoriedade atingirá os
postos de combustíveis e transportadores, além dos revendedores retalhistas
(TRR) nas seguintes situações:
- Ciência da operação: Recebimento pelo destinatário de informações
relativas à existência de NF-e em que ele é destinatário, mas ainda não há
elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;
- Confirmação da operação: Manifestação do destinatário confirmando que
a operação descrita na NF-e ocorreu;
- Operação não realizada: Manifestação do destinatário declarando que a
operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas não foi efetivada;
- Desconhecimento da operação: Manifestação do destinatário declarando
que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.
A vigência da manifestação do destinatário da NF-e está prevista no
Ajuste Sinief 17. O início da obrigatoriedade para outros setores ainda não foi
definido.
Ainda que nenhum contribuinte seja obrigado atualmente, a recomendação é
que todos estejam familiarizados com as exigências da legislação.
O Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br)
já traz o serviço de manifestação do destinatário, mas apenas em caráter
experimental.
“Recomendamos que os contribuintes testem os mecanismos para
manifestação dos destinatários o quanto antes, para que os erros que possam
ocorrer neste momento sejam sanados até o início da obrigatoriedade”, orienta
Deuber Luis Vescovi de Oliveira, auditor fiscal da Receita Estadual do Espírito
Santo.
Segundo ele, existe a possibilidade também de se desenvolver web service
para a manifestação, conforme especificações estabelecidas na Nota Técnica
2012.002, constante no portal nacional da NF-e.
“A coordenação nacional da NF-e trabalha ainda no desenvolvimento de
software gratuito para realização do serviço”, completa.
A penalidade para a empresa que não cumprir a legislação, ou seja,
deixar de se manifestar em relação à confirmação ou não da operação ou
prestação de serviço descrita na NF-e, corresponde a multa de 5% do valor da
operação ou prestação.
Fonte: TI Gestão Fiscal
As matérias aqui apresentadas são retiradas da
fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma
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