Retificação da EFD-ICMS/IPI - GT 48/Cotepe padroniza procedimento
Ajuste Sinief 11/2012
Com a publicação do Ajuste Sinief 11/2012, que define regras
padronizadas em todo o território nacional para a RETIFICAÇÃO DA EFD-ICMS/IPI,
a partir de agora, o procedimento deve ser o seguinte:
1. EFD-ICMS/IPI de mês
de referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem
autorização, até 30 de abril de 2013;
2. EFD-ICMS/IPI de mês
de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização,
até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração
(Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013);
3. Cumpridos estes
prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o
que determina o referido Ajuste.
Fonte: Receita Federal/SPED
As matérias aqui apresentadas são retiradas da
fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Nenhum comentário:
Postar um comentário