É hora de fazer o
planejamento tributário e fiscal
O cálculo da base
tributária efetiva, feito com a ajuda de um consultor ou contador, ajuda a
fazer projeções com base em outras modalidades de tributação".
Karina Lignelli
O fim do ano está
chegando e, ao mesmo tempo em que os empresários avaliam resultados e definem possíveis estratégias para o exercício seguinte,
micro, pequenos e médios empreendedores têm uma tarefa a mais. Ao contrário das
grandes companhias, que obrigatoriamente são enquadradas no regime de Lucro
Real, as demais,
que em geral estão no Simples Nacional ou Lucro Presumido, devem iniciar
o quanto antes o planejamento fiscal e tributário para 2013. O objetivo é evitar o pagamento indevido de tributos, de forma a não
comprometer a lucratividade.
Como a legislação não
permite alterações de regime no mesmo exercício, o ideal é fazer
antecipadamente a análise da melhor tributação para o período, com base no
cenário econômico atual e nas projeções para o ano seguinte. Perfil da empresa,
faturamento e tamanho da folha de pagamento são fatores determinantes para
montar esse estudo, diz o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton
Mota. "Primeiro, é preciso fazer contas. O cálculo da base tributária efetiva, feito com a ajuda de um
consultor ou contador, ajuda a fazer projeções com base em outras
modalidades de tributação".
Acompanhar o histórico
da empresa nos dois últimos anos e, com base nisso, estimar um percentual de
crescimento, com projeções de receita e resultado para o ano seguinte também é
importante, afirma o sócio-diretor da
divisão de auditoria da BDO Brasil, José Santiago Luz.
"Como
não é possível mudar de regime no meio do ano, uma decisão errada
levará não só ao pagamento indevido de impostos, mas comprometerá a sobrevida
do negócio – algo muitas vezes desconsiderado principalmente pelas pequenas e
médias empresas", frisa.
Escolha – Para saber
qual o melhor regime tributário e fiscal para o ano seguinte, deve-se entender
como o sistema funciona. No caso das pequenas e médias empresas, especialistas
são unânimes em indicar o Simples Nacional, criado especialmente para esse tipo
de firma, pois a tributação é menor.
Mas há algumas
atividades em que o Simples pode não ser o ideal – caso da construção civil –,
ou ramos como imobiliárias e academias. Como exemplo, Mota cita uma empresa de
construção civil com faturamento médio de R$ 300 mil mensais. Hoje, pelo
Simples, a empresa recolheria imposto pela alíquota máxima de 16,85%, mais 22%
da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Porém, se mudasse para o regime
de Lucro Presumido, o recolhimento não chegaria a 18%.
José Santiago Luz, da
BDO, lembra que as pequenas e médias empresas devem ser cuidadosas na escolha
para não complicarem o resultado: se a projeção revelar que o crescimento
máximo para o próximo ano será de 5%, é preciso recolher o imposto em cima
dessa realidade. "O cenário econômico tem influência. Ao prestar atenção
nisso, muitas vezes é possível até optar pelo Lucro
Real (que não precisa recolher imposto se registrar prejuízo, ao contrário do
Lucro Presumido), dependendo da margem. Nele, o imposto será pago sobre
o valor efetivo desse faturamento", orienta.
Antecipação – Ao
decidir pela mudança, o ideal é que, a partir de novembro, o empresário faça o
agendamento na Receita Federal para inclusão antecipada no novo regime, segundo
Mota, da Confirp. Nesse momento, o sistema da Receita acusa possíveis
pendências – que devem ser regularizadas até 31 de janeiro do exercício seguinte.
"Se não houver
pendência, o agendamento se transforma em adesão e ocorre a inclusão
automática. Por isso, o ideal é iniciar o processo em outubro ou novembro e se
preparar antes, para entrar no novo exercício sem problemas", disse.
Fonte: Diário do Comércio
As matérias aqui
apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela
mesma.
Fonte: CNT-contadores
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