Protocolo ICMS Nº 145 DE 28/09/2012
(Federal)
Data D.O.: 23/10/2012
Exclui o Estado de Minas Gerais
das disposições do Protocolo ICMS 18/2004, que dispõe sobre a concessão de
inscrição estadual para contribuintes que desenvolvam o comércio
de combustíveis.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia,
Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande
do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de
Estado da Fazenda, Finanças ou Tributação,
Considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do
Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de
25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira. Fica excluído o Estado de Minas
Gerais das disposições do Protocolo ICMS
18/2004, de 2 de abril de 2004.
Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir
de 01 de maio de 2012.
Fonte: Legis
Web
Nenhum comentário:
Postar um comentário