Tribunal exclui ISS do
cálculo da Cofins
As 1,8 mil
empresas filiadas ao Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado
de São Paulo (Seac-SP) foram beneficiadas por uma decisão favorável à exclusão
do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O acórdão é do Tribunal Regional
Federal (TRF) da 3ª Região, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Ainda que o
tema esteja pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), em um
recurso extraordinário e em uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC),
que discutem a incidência do ICMS na base de cálculo das contribuições, a
6ªTurma do TRF - à semelhança de outros tribunais - voltou a julgar o assunto.
O prazo do STF que suspendeu o julgamento dos processos por outros tribunais
expirou em dezembro do ano passado.
Segundo a
relatora, desembargadora Regina Costa, a existência de repercussão geral no
Supremo não impede que sejam julgados recursos nos demais tribunais. Ao
analisar o mérito, a magistrada entendeu que, em uma das ações em curso no
Supremo, seis ministros declararam inconstitucional a inclusão do ICMS na base
de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições sociais recolhidas sobre o
faturamento das empresas. A desembargadora, acompanhada pela maioria da turma,
considerou que deveria prevalecer o entendimento, ainda que parcial do Supremo.
O julgamento, na época, foi interrompido por um pedido de vista do ministro
Gilmar Mendes.
O relator do
recurso, ministro Marco Aurélio, entendeu que faturamento, na redação dada pela
Constituição, seria a riqueza obtida pelo contribuinte no exercício de sua
atividade empresarial. Segundo a desembargadora, ao seguir o raciocínio do
ministro, seria "inadmissível a inclusão de receitas de terceiros ou que
não importem, direta ou indiretamente, ingresso financeiro".
A mesma tese
do ICMS se aplicaria ao ISS, conforme a desembargadora, "quer porque as
empresas não faturam impostos, quer porque tal imposição fiscal constitui
receita de terceiro - município ou Distrito Federal". A mesma turma do TRF
já proferiu outras decisões no mesmo sentido, relativa à exclusão do ISS da
base de cálculo das contribuições. Entre elas, uma que beneficia a Triumpho
Associados Consultoria de Imóveis.
O advogado
do sindicato, Marcelo Botelho Pupo, do Queiroz e Lautenschläger Advogados,
recomenda que as empresas interessadas em discutir a tese, baseadas na decisão
do STF, provisionem os valores que deixarem de recolher até a posição
definitiva do Supremo. "Ainda não há segurança sobre o tema", afirma.
O advogado
Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, relembra que com o
ajuizamento da ação declaratória de constitucionalidade nº 18, pela
Advocacia-Geral da União (AGU), em 2007, os ministros deixaram de lado o
julgamento citado na decisão do TRF para iniciarem nova discussão nessa ação,
que teria validade para todos os contribuintes. O julgamento porém, ainda não
começou. A discussão é estimada em quase R$ 90 bilhões.
Fonte: Valor
Econômico
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