Atenção
ao Sped ajuda a evitar penalidades severas
Estão em estudo pelo
governo as implantações do e-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços.
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), projeto que visa a
promover a atuação integrada dos fiscos nas três esferas de governo, é composto
de vários módulos, o Sped Contábil, FCont, Sped Fiscal, EFD-Contribuições,
NF-e, CT-e, NFS-e. Estão em estudo pelo
governo as implantações do e-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços. No entanto, até o
momento, somente as empresas do lucro real estão obrigadas a entregar o
Sped Contábil e o Fcont.
A primeira entrega foi referente
ao ano-calendário de 2008, e a não apresentação dos arquivos no prazo fixado
poderá acarretar a aplicação de multa de até R$ 5 mil por mês-calendário ou
fração.
“A geração, o armazenamento e o envio
do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às
informações neles constantes, na forma e nos prazos estabelecidos pela
legislação aplicável”, reforça o consultor tributário Rodrigo Coelho do Val, da
Bock Assessoria Contábil. De acordo com o especialista, as empresas que estão
enquadradas no Simples Nacional e no projeto Sped devem ficar atentas apenas
aos critérios de emissão de NF-e, CT-e e NFS-e, pois, referente às demais
obrigações, esta modalidade de tributação está dispensada.
O advogado aconselha que os empresários contratem um profissional para
gestão de suas informações, visto que o projeto é “complexo e as penalidades
são severas”. O Sped Fiscal abrange
as empresas enquadradas no regime geral, lucro presumido e lucro real. “Neste caso, é
competência dos estados estabelecerem as regras e critérios para o
enquadramento de quem deverá entregar o arquivo com sua escrituração fiscal do
ICMS e IPI”, esclarece.
O Rio Grande do Sul utiliza como critério de definição de obrigação o
faturamento do ano de 2010, em que as empresas com faturamento acima de R$ 10,8
milhões deverão transmitir o arquivo referente ao ano de 2012; com faturamento
acima de R$ 3,6 milhões o arquivo é referente ao ano de 2013; e qualquer outro
valor para as operações a partir de 2014. Já o EFD-Contribuições, utilizado
pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para
o PIS/ Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não cumulativo e/ou
cumulativo, a primeira entrega foi
para empresas do lucro real a partir de janeiro de 2012.
As optantes pelo lucro presumido ficam
obrigadas a partir de janeiro de 2013. Para as empresas que se utilizam da
desoneração da folha, a primeira entrega foi em março de 2012, conforme as
atividades. A obrigação de emissão da NF-e e CT-e está dentro do projeto Sped,
conforme as secretarias de Fazenda dos estados estabelecerem suas regras e
critérios. Portanto, é importante que as empresas verifiquem cada caso.
Fonte: Jornal do
Comércio
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