terça-feira, 23 de outubro de 2012


Decreto Nº 58475 DE 22/10/2012 (Estadual - São Paulo)

Data D.O.: 23/10/2012
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 100 da Lei 6.374/1989,

Decreta:

Art. 1º. Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I - a alínea "a" do item 2 do § 3º do artigo 581-A:

"a) não poderão ter parcelas postergadas;" (NR);

II - o artigo 583:

"Art. 583. A data de vencimento das parcelas subseqüentes à primeira poderá ser indicada pelo contribuinte e será mantida inclusive nas hipóteses de reparcelamento e postergação da parcela." (NR).

Art. 2º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte  Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I - o artigo 579;

II - do artigo 581-A:

a) o inciso II;

b) o § 2º.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 2012.

OFÍCIO GS-CAT Nº 425/2012
Fonte Legis Web

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