Decreto Nº 58475 DE 22/10/2012 (Estadual
- São Paulo)
Data D.O.: 23/10/2012
Introduz alterações no Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS.
Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo
100 da Lei 6.374/1989,
Decreta:
Art. 1º. Passam a vigorar com a
redação que se segue os seguintes dispositivos do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - a alínea "a" do item 2 do § 3º do
artigo 581-A:
"a) não poderão ter parcelas
postergadas;" (NR);
II - o artigo 583:
"Art. 583. A data de vencimento das parcelas subseqüentes
à primeira poderá ser indicada pelo contribuinte e será mantida inclusive
nas hipóteses de reparcelamento e postergação da parcela."
(NR).
Art. 2º. Ficam revogados os seguintes
dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30
de novembro de 2000:
I - o artigo 579;
II - do artigo 581-A:
a) o inciso II;
b) o § 2º.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 2012.
OFÍCIO GS-CAT Nº 425/2012
Fonte Legis Web
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