GOVERNADOR DE SÃO PAULO SIMPLIFICA BAIXA DE INSCRIÇÃO DE CONTRIBUINTES
DO SIMPLES NACIONAL
Portaria CAT-142, de
11-10-2012
(DOE 12-10-2012)
Altera a Portaria CAT-92/98, de
23-12-98, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema
eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado.
O Coordenador da Administração
Tributária tendo em vista o disposto no artigo 24 do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11- 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam acrescentados os §§
4º, 5º, 6º e 7º ao artigo 6º do Anexo III da Portaria CAT-92/98, de 23-12-1998,
com a seguinte redação:
“§ 4º - Tratando-se de contribuinte
sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -
“Simples Nacional”, sem prejuízo de verificação fiscal posterior, fica
dispensado o envio ou a apresentação dos documentos referidos no “caput”.
§ 5º - A data da baixa de inscrição
no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverá corresponder à data da última
operação ou prestação realizada no estabelecimento ou, caso nenhuma operação ou
prestação tenha sido realizada, à data da inscrição do estabelecimento no
cadastro.
§ 6º - Na hipótese de o
estabelecimento não encerrar suas atividades, prosseguindo com aquelas não
sujeitas ao ICMS, a solicitação de baixa da inscrição no Cadastro de
Contribuintes do ICMS, correspondente ao evento “604” no programa “PGD”, não
será deferida caso permaneçam, nos atos constitutivos ou nos dados cadastrais
do estabelecimento, informações de que nele são praticadas atividades sujeitas
ao ICMS.
§ 7º - Não se aplica o disposto no §
6º na hipótese de regime especial que dispense a inscrição de estabelecimento
no Cadastro de Contribuintes do ICMS.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em
vigor na data da sua publicação.
Fonte: Sefaz- SP
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