ICMS/SP - Divulgada nova
disciplina relativa ao parcelamento de débitos fiscais
Publicado em
16 de Outubro de 2012 às 8h59.
Foi
divulgada nova disciplina relativa ao parcelamento de débitos fiscais de ICMS e
revogada a Resolução SF nº 99/2010, que dispunha sobre o assunto, com efeitos
desde 16.10.2012.
Os
parcelamentos de débitos fiscais do imposto não inscritos na Dívida Ativa, ou
inscritos e ajuizados, poderão, observados os demais requisitos, ser deferidos
na seguinte conformidade:
a) 2
parcelamentos com números de parcelas não superior a 12;
b) 1
parcelamento com número de parcelas não superior a 24;
c) 1
parcelamento com número de parcelas não superior a 36;
d) 1
parcelamento especial com número de parcelas não superior a 60.
Para os
débitos inscritos na Dívida Ativa e ajuizados, o recolhimento das parcelas
subsequentes à 1ª deverão ser recolhidos mediante débito automático em
conta-corrente.
(Resolução
Conjunta SF/PGE nº 2/2012 - DOE SP de 16.10.2012)
Fonte:
Editorial IOB – Aesc Jau
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