segunda-feira, 22 de outubro de 2012


ICMS/SP - Divulgada nova disciplina relativa ao parcelamento de débitos fiscais

Publicado em 16 de Outubro de 2012 às 8h59.

Foi divulgada nova disciplina relativa ao parcelamento de débitos fiscais de ICMS e revogada a Resolução SF nº 99/2010, que dispunha sobre o assunto, com efeitos desde 16.10.2012.

Os parcelamentos de débitos fiscais do imposto não inscritos na Dívida Ativa, ou inscritos e ajuizados, poderão, observados os demais requisitos, ser deferidos na seguinte conformidade:

a) 2 parcelamentos com números de parcelas não superior a 12;

b) 1 parcelamento com número de parcelas não superior a 24;

c) 1 parcelamento com número de parcelas não superior a 36;

d) 1 parcelamento especial com número de parcelas não superior a 60.

Para os débitos inscritos na Dívida Ativa e ajuizados, o recolhimento das parcelas subsequentes à 1ª deverão ser recolhidos mediante débito automático em conta-corrente.

(Resolução Conjunta SF/PGE nº 2/2012 - DOE SP de 16.10.2012)

Fonte: Editorial IOB – Aesc Jau

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