Portaria CAT - 86, de 02-07-2012
(DOE 03-07-2012)
Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-7-2009, que disciplina os
procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD
pelos contribuintes do ICMS.
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do artigo 18 da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009:
“Artigo 18 - O contribuinte obrigado à EFD poderá, independentemente da autorização da Secretaria da Fazenda, enviar eletronicamente a esta, conforme disciplina estabelecida no capítulo IV desta portaria, até 31-12-2012, os arquivos digitais da EFD com a finalidade de retificação da EFD original.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos desde 01-07-2012.
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