Portaria MF
nº 206, de 15 de maio de 2012
DOU de 16.5.2012
Prorroga as datas de vencimento da Contribuição
para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) em relação aos fatos geradores ocorridos em abril e maio de 2012,
nos casos que especifica.
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O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, uso
das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art.
87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº
7.450, de 23 de dezembro de 1985, resolve:
Art. 1º As datas de
vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social (Cofins), calculadas sobre a receita,
devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação
Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a
esta Portaria, ficam prorrogadas para:
I - o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do
mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de
2012; e
II - o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do
mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de
2012.
§ 1º Para efeito da prorrogação prevista no caput,
somente se beneficiarão os sujeitos passivos que estiverem, na data da
publicação desta Portaria, enquadrados nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único a
esta Portaria.
§ 2º A prorrogação das datas de vencimento a que se
refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já
recolhidas.
Art. 2º Fica revogada
a Portaria MF nº
137, de 26 de abril de 2012.
Art. 3º Esta Portaria
entre em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Código
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Descrição
CNAE
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13.1
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Preparação
e fiação de fibras têxteis
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13.2
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Tecelagem,
exceto malha
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13.3
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Fabricação
de tecidos de malha
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13.4
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Acabamentos
em fios, tecidos e artefatos têxteis
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13.5
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Fabricação
de artefatos têxteis, exceto vestuário
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14.1
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Confecção
de artigos do vestuário e acessórios
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14.2
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Fabricação
de artigos de malharia e tricotagem
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15.1
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Curtimento
e outras preparações de couro
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15.2
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Fabricação
artigos para viagem e artefatos diversos de couro
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15.3
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Fabricação
de calçados
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15.4
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Fabricação
de partes para calçados, de qualquer material
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29.4
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Fabricação
de peças e acessórios para veículos automotores
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31.0
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Fabricação
de móveis
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