CONFAZ - ICMS - NF-e - Empresas de
jornais, livros, revistas e outras publicações - Obrigatoriedade - Prorrogação
Por meio do Protocolo ICMS nº 84/2012,
foi prorrogado para 1º.01.2013, o início da vigência da obrigatoriedade de
utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, prevista no Protocolo ICMS nº
42/09, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada
como: a) representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e
outras publicações; b) comércio atacadista de livros, jornais e outras
publicações; c) outros representantes comerciais e agentes do comércio de
jornais, revistas e outras publicações.
Protocolo ICMS CONFAZ nº 84
Fonte: Fiscosoft on line- Sixtax
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