Nova forma de inscrição do
MEI
A nova forma
de inscrição do Microemprededor Individual (MEI) entrará em produção no dia 7
de julho e haverá necessidade de dados adicionais por parte do empresário. Leia
o ofício na íntegra enviado à Fenacon pelo Comitê Gestor do Simples Nacional
(CGSN):
Informamos
os dados adicionais que passarão a ser exigidos: Número do Recibo de entrega da
DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) ou Título de
Eleitor.Caso o sistema esteja exigindo a informação do número do recibo é
porque o empresário entregou uma declaração nos últimos dois anos. Ainda que a
DIRPF tenha sido entregue em formulário, o número do recibo é solicitado (nesse
caso, o número do recibo é o número da etiqueta da ECT, desprezando-se as
letras).Se o CPF do empresário não consta como titular em nenhuma declaração
entregue nos últimos dois anos, então o sistema solicitará o Titulo de Eleitor
e data de nascimento.
Caso o
empresário não tenha entregado uma DIRPF nos últimos dois anos e não possua
Título de Eleitor por estar dispensado do alistamento eleitoral (estrangeiro,
maior de 70 anos, maior de 16 e menor de 18 anos, analfabeto), ele não
conseguirá gerar o código de acesso. Nesse caso o empresário, mesmo não sendo
obrigado, deverá apresentar DIRPF e utilizar o código constante do recibo de
entrega.
Fonte:
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)
Fenacon
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